Como Atuamos com Conformidade Legal
Lei 13.432/2017, LGPD, sigilo profissional e provas com validade jurídica.
A Verum Tech atua exclusivamente dentro dos limites legais aplicáveis à profissão de detetive particular no Brasil. Esta página explica em detalhe o marco regulatório que orienta nosso trabalho, o que podemos e não podemos fazer, e como garantimos que toda prova produzida tenha validade jurídica.
1. Lei nº 13.432/2017 — a profissão de detetive particular
A profissão de detetive particular é regulamentada pela Lei nº 13.432, sancionada em 11 de abril de 2017. Antes dessa lei, a atividade existia no Brasil há décadas mas sem regulamentação federal específica. A lei estabelece:
- Art. 2º — define o detetive particular como o profissional que, habitualmente, por conta própria ou por outra pessoa, dedica-se a obter informações de interesse privado.
- Art. 5º — autoriza a colaboração com investigações públicas mediante autorização do contratante, do delegado de polícia ou do Ministério Público.
- Art. 10 — estabelece o sigilo profissional como obrigação legal: o detetive não pode divulgar dados ou informações sem autorização do contratante.
- Art. 11 — proíbe o exercício profissional por menores de 18 anos e por quem foi condenado por crime contra a fé pública, administração pública, paz pública ou patrimônio.
2. O que detetive particular pode fazer
- Coletar informações em fontes abertas — registros públicos, redes sociais, sites, bases de dados consultáveis
- Observação e vigilância em locais públicos — ruas, estabelecimentos comerciais, áreas externas
- Fotografar e filmar em locais públicos — sem violar intimidade preservada juridicamente
- Realizar entrevistas voluntárias com pessoas que consentirem em prestar informações
- Analisar dispositivos eletrônicos disponibilizados pelo contratante, com consentimento expresso
- Cruzar e analisar dados públicos (cartórios, juntas comerciais, processos judiciais abertos)
- Colaborar com investigação criminal mediante autorização das autoridades
- Produzir relatório técnico com cadeia de custódia para uso em juízo
3. O que detetive particular NÃO pode fazer
- Interceptação telefônica — privativa das forças policiais mediante autorização judicial (Lei 9.296/1996). Crime previsto no art. 10 da mesma lei.
- Quebra de sigilo bancário, fiscal ou telemático — exige ordem judicial (LC 105/2001)
- Invasão de dispositivo informático — crime previsto no art. 154-A do Código Penal (Lei 12.737/2012, "Lei Carolina Dieckmann")
- Acesso não autorizado a sistemas, e-mails, perfis online de terceiros
- Falsidade ideológica ou se passar por autoridade pública
- Coação, ameaça, indução de erro ou armadilha
- Atos privativos de polícia — busca e apreensão, prisão, condução coercitiva
- Atividades em desfavor da União, dos Estados ou Municípios (art. 9º da Lei 13.432/2017)
- Divulgar informações do caso sem autorização do contratante (art. 10)
4. LGPD — proteção de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) se aplica integralmente à nossa atividade. Tratamos dados pessoais com observância às bases legais previstas no art. 7º:
- Consentimento — para coleta junto ao próprio titular (cliente)
- Execução de contrato — para tratamento dos dados do contratante
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral — base legal para coleta de dados de partes adversas em investigações vinculadas a contencioso
- Cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse quando aplicáveis
Mantemos registro de operações de tratamento, política de retenção (dados de caso por até 5 anos para resguardo profissional) e canal para exercício de direitos dos titulares. Veja nossa Política de Privacidade.
5. Como garantimos validade jurídica das provas
Para que uma prova produzida em investigação privada seja admissível em juízo (CPC, art. 369 e seguintes), ela precisa:
- Ser obtida licitamente — sem violação a direitos fundamentais
- Ter cadeia de custódia documentada — registro contínuo de quem teve acesso, quando, onde foi armazenada
- Preservar metadados originais — em fotos, vídeos e arquivos digitais
- Ser tecnicamente íntegra — hashes criptográficos para arquivos digitais, certificação digital de relatórios
- Permitir contraditório — adversário pode questionar metodologia
Nossos procedimentos seguem esses requisitos. Todo relatório é entregue com:
- Identificação completa do contratante, contrato firmado, escopo definido
- Cronologia detalhada das ações de investigação
- Identificação dos investigadores envolvidos
- Fotos georreferenciadas com metadados preservados
- Vídeos com timestamp e dados de captura
- Hashes SHA-256 de arquivos digitais coletados
- Laudo técnico-pericial assinado digitalmente (ICP-Brasil quando aplicável)
- Cadeia de custódia formal
6. Casos que recusamos
Por princípio ético e legal, não aceitamos casos que envolvam:
- Interceptação telefônica, invasão de e-mail, hack de redes sociais ou dispositivos de terceiros
- Indução, armadilha ou flagrante preparado
- Investigação com finalidade discriminatória (raça, religião, orientação sexual, etc.)
- Stalking, perseguição ou monitoramento ilegal de pessoa não vinculada a relação contratual ou jurídica do contratante
- Coleta de dados para uso em atividade ilícita
- Casos em que o detetive teria que se passar por autoridade pública
- Investigação de menores sem autorização dos responsáveis legais (exceto em ações vinculadas a guarda/alienação parental conduzidas em juízo)
7. Em caso de descumprimento
Se descumprirmos qualquer obrigação contratual de sigilo ou tratarmos dados pessoais em desconformidade com a LGPD, o contratante pode:
- Acionar a multa contratual prevista em contrato
- Acionar ação cível por danos morais e materiais
- Apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Representar criminalmente em caso de quebra de sigilo qualificada
Mantemos seguro de responsabilidade civil profissional e cláusulas robustas no contrato para garantir reparação integral.
8. Marco regulatório aplicável — referências
- Lei nº 13.432/2017 — regulamenta a profissão de detetive particular
- Lei nº 9.296/1996 — interceptação telefônica (atividade privativa de força policial)
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Lei Complementar nº 105/2001 — sigilo de operações financeiras
- Lei nº 12.737/2012 — crimes informáticos
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil (provas)
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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